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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Um estudo do homicídio mediante paga ou promessa de recompensa X A lenda "Chapéu de Couro"



POR: Dra. Marcia Veronica de S. Reis Dantas

RESUMO

O Brasil, desde os primórdios, baseia-se em uma sociedade em que há um contraste muito visível entre a elite e o proletariado. A aristocracia, o autoritarismo e a centralização do poder entre poucos, fazem com que a história se molde através de um povo de características tradicionalistas e predominantemente rural. Coronéis, jagunços, serviçais, até hoje existem, mas foram sofrendo uma metamorfose através do tempo e se adaptando à realidade atual. Em um país que tem como essência tais peculiaridades, a vida dos menos favorecidos ficava “à mercê” dos grandes latifundiários e fidalguia política. Uma terra sem lei, em que o mais forte predominava, foi-se então criando valores morais e sociais, a partir disso surgiram os “justiceiros”, homens que não temiam a plebe e eram movidos pelo sentimento de vingança, como diria Floro Gomes Novais (irmão de Maurício Guedes Novais, vulgo Chapéu de Couro) em uma de suas frases: “Pelo sangue daquele que era meu sangue, o sangue dos que lhe tiraram sangue". Mas a justiça com as próprias mãos é um fato que não acompanha sociedades desenvolvidas, e a partir dessa premissa, foi criado o Decreto Lei nº 2.848 de dezembro de 1940 – Código Penal. Neste, um crime que inicialmente originou-se da temática vingança ou de jagunços pagos por fazendeiros da época para eliminar desafetos passou a ter uma qualificação no artigo 121, § 2º, I, desse Código, o então chamado Homicídio mediante paga ou promessa de recompensa passou a ter outras denominações como Pistolagem, Homicídio Mercenário, Crime de Mando entre outras, além da presença de múltiplos autores, criando assim uma era, em que a morte era um meio de vida.

PALAVRAS-CHAVE: Código Penal; homicídio qualificado; paga; pistolagem.





1.       INTRODUÇÃO
         Para os amantes do Direito Penal o crime de homicídio é a “menina dos olhos”. O fato de um indivíduo cessar a vida de outrem fascina a doutrina penalista desde o início dos tempos. O homem como classe dominante entre os animais, possui características instintivas, impulsivas e sanguinárias, apenas sendo necessário alguma motivação para que se ative e desenvolva suas habilidades.
        A história da humanidade foi feita a partir de sangue. Guerras, conflitos, punições, e sempre um sujeito querendo se destacar mais que o outro. O desejo de poder é algo que se mantém eterno, para viver em sociedade extermina-se de uma maneira ou de outra algo que te atrapalha, impede seu crescimento, ou que lhes faz mal. Uns são movidos pelo ódio, outros pela cobiça, alguns até pelo prazer, motivos diversos e fatos semelhantes. Como diria a personagem Anita, da minissérie Global Presença de Anita em uma de suas frases: “Tem coisa mais parecida com o amor do que a morte?”. Assim como o amor, a morte também possui um poder transformador, ela é capaz de dar rumos diferentes a vida particular de um indivíduo, assim como pode mudar a história.
        Brasil, homens transformados a partir da morte, sertão sem lei, vingança, status, poder, respeito, saga que se repete ao longo dos tempos, embora de maneiras diferenciadas. Crônicas de sangue, declamadas nos cordéis e livros de história. Em meio ao sol forte da caatinga, ensinamentos de honra e coragem em nome da sociedade familiar, fizeram de indivíduos comuns personagens da história, uma história escrita a partir de lutas e sofrimento. No sertão nordestino, a lei era matar ou morrer, assim foi feito durante muito tempo e ainda hoje existe resquícios dessa realidade. Em meio a desafetos, a justiça era feita com as próprias mãos, estas de homens pagos para tal ofício: proteger seu Patrão ou “tirar alguém do caminho” de quem o contratasse até então chegarmos à modernidade, onde há um controle estabelecido pela lei.
        O Código Penal de 1940 aborda o Homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa como sendo uma qualificadora para o crime de homicídio simples, enfatizando a torpeza dos agentes, seja(m) ele(s) o(s) mandante(s) ou o(s) autor(es) material(is) do delito, como meio de imputar lhe(s) uma pena adequada à gravidade do fato concreto, podendo ser levado em consideração também os motivos que são o estopim para que se realize a conduta homicida, como honra, fatores morais e sociais ou até estado de grave emoção.
        Partindo da premissa de que todos somos vulneráveis a cometer qualquer tipo de atividade delituosa, intitulada no Decreto Lei nº 2.848 de dezembro de 1940. O crime abordado no presente trabalho é definido como um divisor de águas, ou seja, um crime que propulsiona outros crimes, tendo como função, na maioria das vezes, a queima de arquivo ou eliminar indivíduos que “atrapalham” o andamento dos negócios ilícitos.

2.        A EVOLUÇÃO DAS CIVILIZAÇÕES E O CRIME DE HOMICÍDIO
         A história se molda a partir de fatos semi-repetitivos, em que o homem vive em uma constante disputa contra si mesmo. A evolução é o objetivo infinito da humanidade, e com ela tem-se lados positivos e outros nem tanto. Até hoje se vê características primitivas nas civilizações e sempre com motivações semelhantes. Ao que se refere a fatores e relatos históricos sobre o crime de homicídio, temos como fonte primária a Bíblia Sagrada, nela é expresso no livro de Gênesis, capítulo 4º (quarto) o crime cometido por Caim em desfavor do seu irmão Abel:
O cabo de dias trouxe Caim do fruto da terra uma oferta ao Senhor. Abel também trouxe dos primogênitos das suas ovelhas, e da sua gordura. Ora, atentou o Senhor para Abel e para a sua oferta, mas para Caim e para a sua oferta não atentou. Pelo que irou-se Caim fortemente, e descaiu-lhe o semblante. Então o Senhor perguntou a Caim: Por que te iraste? e por que está descaído o teu semblante? Porventura se procederes bem, não se há de levantar o teu semblante? e se não procederes bem, o pecado jaz à porta, e sobre ti será o seu desejo; mas sobre ele tu deves dominar. Falou Caim com o seu irmão Abel. E, estando eles no campo, Caim se levantou contra o seu irmão Abel, e o matou.  (Gênesis 4:3 -13)
        A inveja, a cobiça, a vingança, o desejo de poder são características antissociais que atravessam os tempos, e moldam a história. Sejam os povos do Egito Antigo, sumérios, babilônicos, gregos, romanos, entre tantos outros, o homicídio e suas ramificações sempre foi tema de discussão.
            Se tratando de história, de fato “Todas as civilizações antigas tratavam do delito de homicídio em seus manuscritos. Alguns de forma mais severa, outros de forma mais branda” (OLIVEIRA,2011, s/n). Entre eles se destacaram os babilônicos com o Código de Hamurabi, onde se tinha como princípio fundamental o “olho por olho, dente por dente”, nele a violência era tratada da mesma maneira que lhes foi imposta e a morte era vista como punição equivalente a qualquer outro mal praticado.
Na legislação Hamurabi encontra-se também hipóteses de homicídio, diga-se, como crime próprio, pois, só praticado por aqueles que detinham características próprias. Como, por exemplo, o homicídio praticado por médico e o homicídio praticado por arquitetos. (OLIVEIRA. 2011, s/n).
        Outros também importantes para o desenvolvimento histórico mundial foram os gregos e romanos, os primeiros destacaram-se pelo grande poder de luta, astúcia, aprimoramento militar, disposição para a guerra e criação dos “homens-máquinas”, os gregos espartanos eram advindos de uma região onde as regras eram escassas e a selvageria reinava. Já no mesmo país e com visão diferente, a cidade de Athenas destacava-se pelo aperfeiçoamento em seus códigos e leis que já estipulavam punições menos cruéis a determinados delitos, com graus de intensidade variados. Os segundos foram os grandes influenciadores de alguns códigos e legislações dos povos civilizados, entre outras contribuições, coube ao Direito Romano a distinção entre o crime com morte violenta e o homicídio simples, gerando as circunstâncias qualificadoras. 
        Para Fábio Vergara Cerqueira (p.02): “O direito ocidental é filho das experiências republicanas das cidades-Estado mediterrânicas antigas. Surge na pólis grega e desenvolve-se diferentemente na civitas romana, conforme as peculiaridades políticas das culturas helênica e romana”.
        A partir de então foram desenvolvidos diversos códigos vigentes em todo o mundo. Para que fosse possível um consenso entre os disciplinadores da lei, antes houveram muitos conflitos. A vida posta como direito fundamental é a tarefa não só dos atuantes do direito, mas de toda a humanidade. Partindo disso houve a necessidade de estabelecer regras de controle social, regulando todos os atos inerentes à vida, surgindo então o Código Penal

2.1.              A PISTOLAGEM: SURGIMENTO E SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

         A sociedade brasileira é composta basicamente por uma estrutura agrária, podemos notar este fato através de relatos históricos como também a partir de livros didáticos que tratam da Colonização, exploração, povoamento e desenvolvimento do Brasil. Os estrangeiros ao se instalarem nas terras tupinambás com toda a sua prole, adentraram o interior da Província e estabeleceram vínculos com os nativos.
        Se observarmos as peculiaridades da história, verificamos que o país sempre teve a predominância dos grandes latifundiários nas decisões relevantes para o povo brasileiro. Os tão chamados “Coronéis” detinham o poder em suas determinadas regiões e ao se juntarem determinavam o futuro dos demais.
        Discorre Sheila de Souza Teodósio:
O coronelismo foi uma forma de poder que ficou conhecido pelo seu autoritarismo e sua opressão exercidos por chefes políticos diretamente ligados ao meio rural, modelo que se verificou em todo o país, mas em especial no Nordeste. No campo político brasileiro, notadamente durante a República Velha compunham um modelo oligárquico de manutenção de poder onde nos Estados os coronéis garantiam a perpetuação do mesmo grupo político no controle do governo estadual e estes mantinham nos municípios sempre alguém ligado ao “coronel” mais poderoso (2012, s/n).
         Embora a autoridade fosse administrada por uma pequena parcela da sociedade, nenhum poder permanece eterno, sempre vai haver alguém em desacordo, e esses “detentores do poder” também colecionavam inimigos, a partir dessa vertente, existem lados opostos que necessitavam de proteção: por um o Coronel e sua família e por outro, famílias de pequenos proprietários de terras que viviam aterrorizadas com a falta de lei do sertão.
        O surgimento da Pistolagem não é específico, pois a figura do pistoleiro adveio do Capanga ou Jagunço, que era pago pelos Coronéis em troca de sua defesa, mas também é originária dos chamados “justiceiros”, homens comuns, com baixo poder aquisitivo, que desbravavam os sertões em nome da honra de seus familiares e buscavam vingança, muitas vezes em decorrência do óbito de algum de seus consangüíneos.
       Segundo Frederico Pernambucano de Mello:
Cabra, também chamado de capanga ou jagunço, ainda que entre os três tipos haja diferença que não devem ser ignoradas. Cabra é o homem de armas que possui patrão ou chefe, desempenhando mandados tanto de ordem ofensiva quanto defensiva. Se na sua atuação há uma predominância do aspecto defensivo, do chamado guarda-costas, nos trabalhos de cobertura pessoal do chefe, passa a receber, via de regra, denominação de capanga (1985, p. 68).
        Em uma terra sem ordem, tem vez quem tem coragem. Era esse pensamento que vigorava entre os sertanejos do século passado, pessoas de valores morais e sociais marcantes para uma época, que o respeito à entidade familiar era primordial, um tempo que a honra e a palavra de um homem era mais significativa que qualquer documento assinado e validado em cartório, indivíduos com poucos recursos (muita das vezes), mas que tinham bravura em seus atos, lutavam diariamente pelo sustento de sua prole advindos da agricultura e pecuária, mas que em decorrência de questões de ordem superiores, geralmente se detinham a vida rotineira, sem avanços sociais e econômicos.
        A justiça da terra sempre foi falha e até hoje vive em frequentes metamorfoses, no século anterior não era diferente. Uma sociedade marcada por constantes conflitos, em que o pistoleiro era detentor do poder de modificar a história, onde muita das vezes para calar alguém era necessário liquidá-lo.
       Em meio a divergências pessoais e sociais, para alguns “a pistolagem é um trabalho como um outro, e o pistoleiro usa sua arte para ganhar dinheiro, e muitas vezes ele faz justiça, limpando a sociedade de elementos danosos” (CAVALCANTE, 2002, p.136)
        Um homem comum à primeira vista, mas que possui um diferencial: a coragem para ceifar a vida de alguém. Tendo como propósito algum lucro financeiro ou pessoal, esse indivíduo parte da teoria que a morte é o fim de todos, ele está apenas adiantando o processo natural, sem ressentimentos, sem culpa, apenas fazer o que tem que ser feito naquele determinado momento.
       De acordo com César Barreira:
O pistoleiro, que executa a ação, e o mandante, que comanda a ação, constituem as peças-chave e definidoras do ‘crime de pistolagem’. São figuras interligadas, faces de uma mesma moeda que ocupam posições diferentes na escala social e no desfecho do crime. (2006, p. 41).
        Um personagem lendário na região nordestina que se caracteriza por ser o “braço armado” e o autor material dos crimes de mando. Nesses crimes há uma ligação entre diversos autores para determinado fato, sempre há alguém que arquiteta tudo minuciosamente, enquanto há outra parte que age apenas como um mero serviço, e após o feito as partes quebram o elo que os envolvem. O pistoleiro é apenas uma peça de todo um sistema, onde o principal objetivo é espalhar o medo e fazer com que a sociedade fique inerte. O temor de ser executado é maior que o poder de livre arbítrio, que incumbe o indivíduo de falar o que pensa e lutar pelos seus direitos.
         Os homicídios mercenários, desde o princípio estão, ligados à manutenção ou obtenção do poder. Antes eram os Coronéis, hoje adversários políticos, na maioria das vezes, e até grandes empresários. No campo da política, esses crimes fazem-nos destacar o poder do voto, que pode modificar o futuro de uma nação e também a situação alfa de nossos parlamentares/governantes.
        Erly Euzébio dos Anjos entende que:
Os crimes de mando deixaram de ser um fenômeno tipicamente rural, uma violência costumeira, para ingressar nas grandes, médias e pequenas cidades. Tornaram-se atividade empresarial, mantêm relações ilícitas e ilegítimas com os poderes instituídos e a favor de interesses econômicos dos mais diversos (2008, p. 194).
         A preservação do domínio político-econômico é de caráter primordial. Podemos observar este fato nos pequenos municípios, onde as rivalidades partidárias são expressivas, um mandato de quatro anos tem consequências devastadoras, podendo ser utilizadas em benefício ou não da população, mas que na maioria das vezes serve para elevação pessoal de um determinado grupo e manutenção de seu status.
         A questão agrária também tem uma significativa participação dos matadores de aluguel, o assassinato de camponeses mostra a importância que assume a propriedade territorial, deixando transparecer a voracidade usada para a sua manutenção.
        A execução de desafetos é um fato típico de regiões interioranas, como cita César Barreira:
Chico Mendes, líder dos camponeses do Estado do Acre, de Margarida Alves, líder camponesa do Estado da Paraíba, e do Padre Josimo Tavares, religioso que trabalhava junto aos camponeses do Estado do Maranhão. Todas essas mortes foram praticadas por pistoleiros, a mando de grandes proprietários rurais (2006, p. 42).
        A reforma agrária é uma luta que já vem sendo marcante há anos, ao buscar uma divisão justa por terras, os camponeses e suas organizações, vão de encontro a poderosos latifundiários, estes ao sentirem-se ameaçados, muitas das vezes utilizam o poder de fogo dos assassinos de aluguel e além de arrebatar vidas, deixam muitos sobreviventes amedrontados.
        Há infinitas questões que envolvem os crimes de pistolagem, em sua grande maioria a sociedade camufla fatos, deixando-os omissos à atividade jurisdicional, admitindo assim a existência de facções sócio-políticas que ficam encobertas. Há uma série de elementos e autores que se escondem atrás do pistoleiro, ele é apenas um instrumento ativo, que executa a ação enquanto outros se beneficiam.
       O poder de diferenciar o bem e o mal, de fazer justiça com as próprias mãos ou de ser um foragido da justiça, para César Barreira:
Os pistoleiros vivem em dois mundos, entre duas fronteiras. A ambivalência caracteriza sua trajetória. É um pobre que se recusa a aceitar o papel tradicional dos pobres: o de viver dominado. A liberdade termina sendo conseguida por único caminho, que é a violência. (2002, p.74)
        Um agente social fora do lugar. Este poderia ser um conceito para o pistoleiro, pois ele é unicamente alguém que por motivos diversos de força maior, adentrou em um caminho que não existe volta e a única certeza que se tem é a mesma de suas vítimas: A morte. Ao adotarem essa “profissão” muitos se perdem na vida, e ficam a mercê da justiça e da sociedade discriminadora. Homens que fazem de sua coragem sua arma e da morte um meio de  vida.

2.2.              POSICIONAMENTOS DA DOUTRINA E ASPECTOS CRIMINOLÓGICOS SOBRE O HOMICÍDIO MERCENÁRIO

        A exposição do tema Homicídio cometido Mediante Paga ou Promessa de Recompensa, também denominado Crime de Pistolagem, nos remete a uma abordagem em nosso Código Penal, o Decreto Lei nº 2.848 de dezembro de 1940, onde o legislador em seu Título I “Dos Crimes Contra a Vida”, mais especificamente no Capítulo I, tratou esse delito com um grau de importância maior, colocando-o como o primeiro crime a ser estudado, ou seja, o legislador optou pelo critério do bem jurídico mais relevante que é a vida (Art. 121, caput, CP).
        Sendo de caráter elementar, “tem a vida a primazia entre os bens jurídicos, sendo indispensável a existência de todo o direito individual porque sem ela não há personalidade e sem esta não há cogitar de direito individual” (MIRABETE. 2009, p. 26), a partir dele se conquista os direitos inerentes à pessoa e a subsistência.
        Preocupando-se também com a especificação de cada tipo de homicídio, o legislador partiu do simples ao qualificado, nas suas mais diversas circunstâncias. Podemos observar que o estado emocional ou passional do agente é levado em consideração na cominação da pena, além das motivações sociais e antissociais para a prática delitiva, embora não diminuam à imputabilidade, sendo assim, “quando os motivos tem natureza social ou moral, privilegiam a ação de matar alguém, quando, no entanto, a motivação tem natureza imoral ou anti social, está diante de homicídio qualificado” (BITENCOURT, 2009, p. 48)
        Utilizando o mesmo artigo citado anteriormente, destacamos o homicídio qualificado e sobre essa forma de execução do homicídio o legislador buscou a proporcionalidade na aplicação da pena, o punindo mais gravemente que o homicídio simples, ou seja, pena de reclusão, de doze a trinta anos.
        Nesse contexto o Homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa (art 121, § 2º, I do CP) é colocado como circunstância qualificadora. Um aspecto que é muito levado em consideração como meio de controle social penal é a motivação que impulsionou a prática do crime, destacando assim a emoção – estado de explosão afetiva – e a paixão – estado prolongado da emoção. Deste modo, nosso Código Penal em vigência evidencia cada momento particular no fato criminoso, para que assim a pena seja individualizada, mesmo quando existe o concurso de pessoas.
        Para Renato N. Fabbrini, motivo torpe é “motivo abjeto, repugnante, ignóbil, desprezível, vil, profundamente imoral, que se acha mais abaixo na escala dos desvalores éticos e denota maior depravação espiritual do agente” (2009, p.34).
        O crime mercenário é principalmente caracterizado pela torpeza dos agentes, o(s) primeiro(s) que manda(m) e o(s) segundo(s) que executa(m), a ausência de razões pessoais por parte do executor gera indícios de insensibilidade, já por parte do mandante há motivos que levam ao cometimento do delito e esse esquiva-se do fato  
        Sob a óptica de Paulo César Busato:
No caso do homicídio mediante paga ou promessa de recompensa surge vários problemas para com a responsabilidade penal entre os concursantes. Ocorre que a paga ou promessa de recompensa, é considerado motivo torpe, este motivo é circunstância subjetiva (2013, p. 41).

         Há uma discussão em torno na aplicabilidade da qualificadora, pois a doutrina questiona se ambos ou apenas o executor terá esse ônus. A hipótese de concurso de pessoas também é válida, pois entre o mandante e o executor do delito há sempre intermediários, isto é, existe uma cadeia ramificada de indivíduos e acontecimentos que são desencadeados para que essa espécie de homicídio seja realizado.
        Afirma-se que a recompensa pode ser qualquer retribuição para a prática do delito, não se restringindo apenas a pecúnia, mas também toda compensação sem caráter patrimonial, como por exemplo troca de favores ou compensação sexual. Sendo assim, a doutrina entende que a recompensa tem caráter pessoal, o que caracteriza a torpeza.
        Ao que se refere à comunicação entre os autores, trata-se como fator elementar no delito, afinal para que haja a consumação do homicídio, houve uma série de acertos entre as partes, configurando assim a qualificadora, como prevê a última redação do artigo 30 do referido Código: “O motivo torpe se caracteriza pela singela ocorrência de paga e, não obstante seja circunstância de caráter pessoal, comunica-se ao mandante, por ser elementado crime (art 30 do CP), bem como a qualquer outro coautor” (MIRABETE, 2009, p. 34).
       Nesse tipo de delito, há diversos graus de culpabilidade, que vão desde quem faz a locomoção do agente, quem é o mandatário até o executor do crime. Cada um desses personagens responderá individualmente pela sua atuação, sendo divergente também a cominação da pena, não afastando os mesmos da concorrência para o homicídio.
        Através de algumas pesquisas e análises jurisprudenciais ao que se refere a homicídio, sendo ele praticado mediante paga ou promessa de recompensa, circunstância qualificadora, não atinge exclusivamente o executor, como também o mandante e co-autores inerentes ao crime, sendo assim, ambos respondem pela prática do delito, mesmo quando se fala em elementos subjetivos. Nesse sentido, para Juarez Tavares (2009) “autor do delito seria todo aquele que tivesse contribuído casualmente para o resultado típico”.
        No que tange à criminologia, as questões subjetivas são de importância superior à prática do delito. Esta,faz uma investigação, um mapeamento no indivíduo sobre os possíveis motivos que o impulsionaram ao cometimento do crime. Assim a ciência penal aproveita esses estudos e faz um link com os aspectos doutrinários e jurisprudenciais, visando solucionar de forma mais eficaz as demasiadas taxas de incidência criminais.
        Para Luís Flávio Gomes:
Interessa à Criminologia não tanto a classificação formal “correta” de um acontecimento penalmente relevante, senão a “imagem global do fato e do seu autor”: a etiologia do fato real, sua estrutura interna e dinâmica, formas de manifestação, técnicas de prevenção do mesmo e programas de intervenção no infrator. (2008, s/n).
        A partir desse contexto, saber concretamente os motivos que determinam no indivíduo o surgimento da atuação criminosa poderá em alguns casos neutralizar sua ação antes mesmo que esta aconteça e infrinja os bens tutelados juridicamente pelo direito penal, ou seja, tentar descobrir se realmente existe alguma razão preponderante, ou maior poder criminógeno nas relações pessoais.
        Alcançado esse entendimento a respeito de fatores exógenos e endógenos, a criminologia ambiciona construir um modelo adequado para a prevenção do crime, tendo principalmente como fundamento uma sólida base teórica, que seja independente, que não fique restrita apenas a conceitos, podendo assim ser capaz de funcionar na prática.
         De acordo com Nestor Sampaio Penteado Filho, o pistoleiro se encaixaria na qualidade de Criminoso habitual, ou seja, “reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão, seria a grande maioria, a transição entre os demais tipos, começaria ocasionalmente até degenerar-se” (2010, p.81)
         Fatores como ambiente familiar, educação, relações sociais e questões financeiras, são alguns dos estopins para o surgimento de uma personalidade criminosa, característica esta que pode também ser apreciada por estudos sobre genética.
        “Ninguém é totalmente bom ou ruim, o que acontece é que se entregam ao que parece ser mais atraente” (Autor Desconhecido). Ao utilizar apontamentos da criminologia ao analisar essa frase podemos verificar que todo ser humano possui características peculiares, estas se destacam de acordo com seu desenvolvimento.  Ao decorrer da vida passamos por diversas situações boas ou más, estas nos fazem ter uma maior percepção do mundo exterior e interior e a partir disso tomamos decisões de acordo com o que nos é conveniente.
         Uma personalidade conflituosa, feita de extremos: “Os Criminosos assassinos, são delinqüentes típicos, egoístas, seguem o apetite instantâneo, apresentam sinais exteriores e se aproximam dos selvagens e das crianças” (FILHO, 2010, p. 81)
          A bondade e a maldade é relativa a cada pessoa ou momento, e no quesito crime não seria diferente, todos somos vulneráveis, todos possuímos sentimentos como, ira, fúria, paixão e generosidade, tudo vai depender de como e onde utilizá-los.



3.       A LENDA “CHAPÉU DE COURO”

         Nascido no dia 14 de maio de 1940 na Cidade de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas, Maurício Guedes Novaes, um menino que cresceu em meio às tragédias da vida, tendo Floro Novaes, seu irmão mais velho, como cabeça da família, acompanhado por Dona Guiomar, sua genitora, desde então.
        Maurício, era um típico personagem nordestino, amante das vaqueijadas e pegas de boi no mato, chegou até a correr no esporte ganhando prêmios e auxiliando a matriarca no que lhes fora necessário. Como foi o único sobrevivente dos quatro irmãos homens, ele era muito apegado à Dona Guiomar.
       Certa vez descrito por ela em entrevista concedida a Roberto Gonçalves (1996, s/n) e citada por Valdir Oliveira Santos (2011, s/n) como “caminhoneiro e pai de três filhos menores”, Além desses adjetivos mencionados por ela, Maurício “Chapéu de Couro” ainda era vaqueiro e matador de aluguel. Advindos do primeiro casamento ele teve três filhos “Mauricinho”-in memorian -  Lilian e Mônica.
       Como era um homem temido porém “de palavra”, trabalhou para políticos renomados nos estados de Sergipe, Alagoas e Bahia, como Chico de Miguel na cidade de Itabaiana/SE, assim como seu irmão que também era renomado: “O Deputado José Marques da Silva, um ano antes de ser assassinado por motivos políticos em Arapiraca/AL, em 1957, teve como segurança Floro Gomes Novaes”(SANTOS,2011).
        Aparentemente, para quem não conhecia sua trajetória ou não tinha ouvido falar sobre sua pessoa, ele era um cidadão acima de qualquer suspeita. De boa aparência, cordialidade e com forte senso de justiça, Chapéu de Couro era cercado de preceitos morais e éticos ao que se refere à entidade familiar,
          Maurício possuía visivelmente características tradicionalistas, resultantes de uma educação ferrenha, típica de uma localidade que era dominada pelos “cabras”, estes que eram na maioria das vezes homens brutos e armados ou líderes políticos sem escrúpulos, numa terra que se destacava quem impusesse a força e a agilidade para a sobrevivência.
         Em relatos descritos em sua obra, Peregrina Capelo Cavalcante, faz uma análise do perfil desse tipo criminoso, sendo compatível com personagem do presente trabalho:
A sua estética de existência, pelo que pude perceber, estava sempre ligada a violências que resultavam em morte, confessou-me que vários parentes foram mortos de forma trágica – por bala ou faca. A socialização de Suçuarana é processada como a formação de um habitus (a convivência com a morte), que aqui é designado como um sistema de disposições duráveis, adquirida pelo indivíduo durante o processo de socialização. (2002, p. 137)
       A mercê da impunidade de uma terra sem leis, em meio ao chão rachado e ao sol forte da caatinga, ele foi se desenvolvendo a partir dos acontecimentos e exemplos de vida. Maurício tinha 09 (nove) anos de idade, quando seu irmão Floro, em 1951, iniciou sua trajetória homicida em nome da vingança e foi sucedido posteriormente por seus irmãos mais novos, sendo o único dos fraternos que teve óbito de maneira natural e com idade avançada.

3.1.             MOTIVOS CRIMINOLÓGICOS E JURÍDICOS QUE LEVARAM “CHAPÉU DE COURO” À PISTOLAGEM

3.1.1. A MORTE DE ULISSES GOMES NOVAES E O PRINCÍPIO DE UMA HISTÓRIA DE VINGANÇA

        Cidade de Olivença, Estado de Alagoas, uma família grande oriunda do sertão nordestino, em meio a mata fechada das pegas de boi no mato, dos guerreiros da caatinga, indivíduos que tinham como rotina a labuta na terra e o lidar com os bichos. Pessoas simples, mas com uma educação ditatorial, onde o respeito aos mais velhos e ao âmbito familiar era primordial, além dos seus costumes e tradições.
        Em meio a esse cenário tão peculiar, havia a Fazenda Mamoeiro, uma pequena propriedade onde habitavam Ulisses Gomes Novaes, sua esposa Dona Guiomar Novaes e seus descendentes: Floro Gomes Novaes, irmão gêmeo de Floraci Gomes Novaes (os mais velhos), Maurício Guedes Novaes (nomenclatura que se encontra em documentos oficiais), João Gomes Novaes, Eluza Gomes Novaes, Maria das Graças Gomes Novaes e Antônio Gomes Novaes. Uma família numerosa em quantidade de consangüineos como também de histórias, essas que foram de suma importância para o desenvolvimento do presente trabalho.
        Tobias Granja em uma de suas matérias na Revista “O Cruzeiro”, descreve a morte do patriarca como fator inicial para a tragetória dos Novaes:
Um velho machante foi assassinado há 20 anos. Seu corpo crivado de balas teve o crânio esfacelado a coronhadas de rifle e foi entregue à fúria de cães famintos. Floro recolhe os restos mortais do pai, jurou vingança e matou muita gente durante 19 anos, até ser eliminado. (1971, p.95).
        Era 04 de dezembro de 1951 quando a trajetória dos Novaes começou. Em meio aos preparativos para o natal e na expectativa de uma reunião de família. Floro trajado de perneiras, no intuito de buscar animais, foi surpreendido por um morador ofegante e de feição assustada, que viera lhe informar que seu pai Ulisses havia falecido. Floro imediatamente partiu em direção ao local que lhes foi informado e deparou-se com o corpo de seu genitor espalhado à uma distância considerável, ferido por alguns tiros e com a face esmagada pela coronha de um rifle, além de terem roubado os oito contos que ele possuía em suas vestes. Foi o estopim.
        A promessa de vingança estava selada. Então disse ele: “Pelo sangue daquele que era meu sangue o sangue daqueles que lhes derramaram o sangue” (GUEIROS, 2012). Daquele famigerado dia em diante, as caatingas jamais seriam as mesmas. Floro, assim como seus irmãos, jurou vingança e passou todos os dias de sua vida com esse intuito.
        Uma família marcada pela dor e pelo sentimento de perda de um patriarca que era um homem digno, de caráter e trabalhador, Ulisses era machante além de lidar com a agricultura e pecuária. Aos 18 anos, o primogênito da prole, matou sua primeira vítima e deixou seu rastro de sangue por onde passava em nome da honra de seus familiares.
        Em relatos de Tobias Granja:
O Mito crescia e Floro matava. Liquidou mais de uma dezena em dez anos. A primeira vítima foi o assassino profissional João José Jacinto. Enterrou-o em plena feira de Capelinha, ladeado pelo delegado e por um comerciante. Pôs o dedo no gatilho, interpelou o inimigo e falou, já atirando: Cabra ! Você nunca mais mata o pai de um homem. (1971, p.96).
        Segundo foi apurado na época, os mandantes do crime foram: Edilberto Barros, Enéias e João Vieira, e os executores foram: João José, Cintinho e Joaquinzinho, além do intermediário Telécio, e fornecedores de armas Adeilton Nepomuceno Marques e seu pai, Joel Marques. Onze foram executados por Floro, enquanto Enéias Vieira foi morto por Antônio, irmão mais novo deste, que continuou sua vingança após o falecimento do irmão mais velho. Também por Tobias Granja, a morte do mandante do assassinato de Ulisses Novaes é descrita:
Enéias acabou liquidado pelo filho caçula de sua vítima. “Enéias Vieira de Oliveira, brasileiro, casado, 55 anos de idade, levou seis tiros de revolver Taurus, calibre 38, e morreu em conseqüência de uma hemorragia interna. O crime foi a 22 de setembro, às 15 horas, na Rua Prefeito Gilberto Cavalcanti, em frente à prefeitura de Olivença”. Antônio Guedes Novaes, contam as testemunhas, descarregou a arma sobre o velho Enéias, e disse quase chorando: Isso é pra ele nunca mais matar o pai de um homem! (1971, p.97)
        Uma terra sem lei, onde a coragem era uma característica marcante entre os homens, era necessário tê-la para impor respeito perante a sociedade. Após o incidente do óbito de Ulisses, o Sertão ganhou um dos mais céleres homens discutidos no cangaço, Floro, assim como Lampião, também teve um motivo relevante para o ingresso na vida criminosa, levando consigo seus irmãos, João, Antônio e findando por Maurício.
        Desbravadores dos sertões, os Novaes tiveram uma saga de lutas e derramamento de sangue, através de relatos pessoais e fontes históricas, podemos observar que a arma foi companheira fiel e decisiva. Floro pertenceu por um tempo ao cangaço quando esse movimento já estava nos seus finais, embora Lampião já estivesse falecido na emboscada de Angicos, este continuou por um tempo razoável, foram 19 anos com suas armas cuspindo fogo e colecionando corpos, sendo ele líder do grupo “Guerreiros do Sol”.
        De acordo com Anchieta Gueiros:
Floro foi cangaceiro moderno, motorizado, tinha domicílio certo na Fazenda Mamoeiro, criava um pequeno rebanho de caprinos, algumas cabeças de gado e um dos maiores produtores de feijão do município de Águas Belas/PE. Lampião agia numa época. Floro agia noutra.  (2012, s/n).
        O primogênito dos Novaes foi assassinado em uma emboscada na cidade de Olivença/AL em 1971, após ter ceifado a vida de mais de 12 pessoas, mesma cidade onde falecera seu pai, foi o primeiro. Os outros irmãos homens continuaram na mesma linha tênue: vivendo em nome da vingança, todos cometeram homicídios e o único que construiu um legado foi Maurício. Diversas vezes os Novaes foram manchetes de jornais, revistas, personagens principais de livros e cordéis e também foram destaque nas páginas policiais.
           Embora fossem destemidos, “os problemas de violência e vingança trouxeram graves consequências para a família Novaes que teve que vender as 350 tarefas e o gado,”(SANTOS,2011, s/n). Dona Guiomar mudou-se para uma casinha modesta na periferia do Bairro de Eldorado, Cidade de Arapiraca/AL, e passou o restante de sua vida aos cuidados de sua filha Eluza e das outras, cercada de netos e mantendo-se apenas com a aposentadoria que recebia do FUNRURAL. Na época de seu falecimento, o seu filho Maurício “Chapéu de Couro” estava detido no Quartel Geral da Polícia Militar, na capital Sergipana, este foi levado sob escolta para seu funeral.
        Maurício foi o sucessor mais efetivo de Floro o “Vingador do Sertão”, era conhecido como “Chapéu de Couro” por sempre utilizar sempre um chapéu de couro típico da região nordestina na época que iniciou a vida criminosa. Era muito apegado a família e às questões de honra e assim como seu irmão deixou um legado.

 3.1.2. “CHAPÉU DE COURO” E ALGUNS DOS CASOS QUE DESAFIARAM A JUSTIÇA

         Maurício Guedes Novaes iniciou suas atividades homicidas com 15 (quinze) anos de idade, em nome da honra de sua família e principalmente munido do sentimento de vingança pela morte de Ulisses Gomes Novaes, seu genitor, continuando assim o legado de Floro Novaes.
         Para Frederico Pernambuco de Mello (1985, p. 75) “no Sertão em que o poder privado exerceu um mando incontestável, até décadas atrás, o jagunço agrupado em exército particular era importante fator de prestígio para a grande maioria dos chefes municipais, cientes de que “o homem vale mais pelo mal do que pelo bem que pode fazer”.
         A coragem de ceifar a vida de outrem era vista por uns como qualidade, esta que lhes impunha respeito e deixava os inimigos temerosos, mas por outros com caráter discriminatório – até hoje – pois é assimilada a adjetivos de caráter negativos e de repugnância. Tal característica foi primordial para que Maurício saísse da moldura de “justiceiro” e passar então a denominar-se “Pistoleiro”, visto que, esta era muito valorizada por autoridades e grandes latifundiários da época, como meio  de proteção pessoal e familiar contra desafetos.
        Atualmente a pistolagem é um crime “divisor de águas”, ou seja faz o intermédio entre outros crimes mais lucrativos. Peregrina Capelo Cavalcante discorre sobre o tema como:
Coloca-se de lado a atividade de pistoleiro, [...] inserido em outros tipos de atividades, que para ele são perigosas, mas rendosas. Trata-se de roubo de carros e assalto à cargas de caminhão. A proliferação dessas atividades marginais tem atraído uma grande quantidade de pessoas das mais variadas profissões: comerciantes. Caminhoneiros, empresários, políticos, polícia, inclusive os pistoleiros. (2002, p.136)
        Executor de “gente grande” ele mesmo dizia que: “Pobre é tão ruim que nem pra matar presta, por que não tem lucro só prejuízo”. Era contratado pela classe dominante como políticos, empresários, comerciantes, entre outros, para eliminar seus desafetos. Apesar da pouca escolaridade, aprendeu com a vida a ser ágil e a arquitetar planos, seja eles de execução, fuga ou qualquer outro.
         As fontes de pesquisa apontam apenas os casos de maior repercussão, omitindo muitos outros cometidos por Chapéu, um homem que mal sabia assinar mas que passou 30 anos fugindo da polícia. As décadas de 1970 e 1980 foi um período que houve uma quantidade significativa de delitos cometidos por este, não apenas homicídios, mas  também estaria envolvido com roubos de carga, e tais crimes nunca foram desvendados totalmente imputando – lhes a autoria de muitos. 
        Chapéu de Couro possuía o ofício de matar sem deixar rastro, podendo equipará-lo ao personagem Antônio das Mortes, encenado por Mauricio do Valle no Filme Deus e o Diabo na Terra do Sol, que ganhava dinheiro para assassinar por encomenda e apenas deu um fim em suas execuções quando conseguiu eliminar o cangaceiro Corisco.
         Indivíduos que agem por conta própria e sem freios sociais, apenas vivem de acordo com a circunstância, “a tentativa de alcançar a complexidade do problema inclui também a necessidade de superar oposições clássicas como: bem-mal, legal-ilegal e liberdade-opressão.” (BARREIRA, 1998, p.16).
        Os pistoleiros tem um esquema já pré-estabelecido para atuar, sendo observado a existência de mortes também entre eles, como queima de arquivo. Assim como Maurício, muitos começam a matar por vingança e a partir daí passam a agir profissionalmente, de acordo com as características pedidas por cada contratante é estabelecido o preço e o plano de fuga, onde o próprio grupo cuida de todos os detalhes da execução seguindo as ordens do mandante.
          O valor é estipulado como característica individual de cada vítima, pois o pistoleiro não trabalha sozinho e tem que fazer uma divisão do montante recebido. Maurício era o principal dos executores, na maioria dos crimes cometidos por ele, e com isso os valores eram comercializados pelo mesmo. O tema foi Manchete da Folha UOL, sendo descrito da seguinte forma:
No caso de Deputados Federais, os pistoleiros cobravam mais de R$100 mil para assassiná-los. Chapéu de Couro, um dos acusadores do suplente de Deputado Talvane Albuquerque no Caso Ceci Cunha, garantiu à polícia que recebeu a proposta de matar o Deputado Federal Augusto Farias por R$ 200 mil. Para juízes os preços tem muitas outras variáveis. Se várias pessoas estiverem interessadas na morte, por exemplo, podem cotizar e o preço da morte aumenta. Mas é para matar políticos que os pistoleiros cobram mais caro. (FOLHA UOL, AJB, 1999)
          Chapéu de Couro teve diversos crimes prescritos e sem solução, casos como o do comerciante José Augusto Santana, ocorrido em agosto de 1985, na Cidade de Aracaju, onde o executou a tiros na Avenida Barão de Maruim, próximo à Praça da Bandeira. Apesar de negar a autoria, foi condenado e passou alguns anos preso no presídio de Nossa Senhora da Glória/SE, além de ter ficado detido também nos presídios de Areia Branca/SE e Baldomero Cavalcante/AL.
        Esse fato foi manchete no Jornal da Cidade (2012, p. B-2), tendo como título “Pistoleiro Chapéu de Couro” tem pena perdoada, acusado de homicídio em 1985, Maurício Guedes teve punibilidade extinta pela juíza da 7ª vara criminal.”
        O crime de maior repercussão que envolveu o nome de Maurício Guedes Novaes foi o assassinato da Deputada Ceci Cunha. A chacina ocorreu no início da noite de 16 de dezembro de 1998, após a sua diplomação a Deputada do PSDB eleita com 55 mil votos, estava em sua residência com parentes onde foi almejada e executada, assim como seu marido, seu cunhado e a mãe dele. A partir de uma fita gravada Pelo Deputado Augusto Farias (PFL/AL), que continha partes de um plano de Talvane Albuquerque juntamente com Chapéu de Couro de matá-lo. A suposta fita foi gravada no escritório de Carlos Gilberto, irmão de Augusto e levadas para o então presidente da Câmara Michel Temer e foi apurada, confirmando então pela justiça e parlamentares o envolvimento do suplente Talvane Gama de Albuquerque Neto (PFL) como mentor intelectual do crime.
         O suplente não conformado com o resultado da eleição, primeiramente teve a intenção de ceifar a vida de Augusto Farias, oferecendo então a Maurício a quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais), mas como este era alvo de muitos grupos partidários, resolveu mudar o alvo e matar Ceci, apenas por estratégia, não havendo rixas pessoais, como consta em arquivos do Estadão:
O assassinato de uma autoridade pelo suplente é o crime político mais “clássico” e “puro” nas disputas pelo poder. Rixas pessoais e interesses econômicos não costumam ser as principais causas que motivam o homicídio. A execução é encomendada para abrir uma vaga no executivo ou no legislativo. A morte da Deputada Federal eleita Ceci Cunha (PSDB), em Maceió, no inicio da noite de 16 de dezembro de 1998, foi a mais célebre do gênero dos últimos anos.(ESTADÃO, 12/10/2013)
            O envolvimento do pistoleiro na trama era certo perante algumas investigações, mas o caso foi julgado e Tal vane preso e acusado de ser o mandante do crime, enquanto Chapéu de Couro virou testemunha e não acusado no caso.
         Em um breve relato sobre Maurício Guedes nas páginas policiais, o NE Notícias descreve:
Chapéu de Couro foi acusado em Sergipe de participar de vários crimes de mando,  sendo o mais conhecido a morte do Deputado Estadual Joaldo Barbosa, em 2002, quando lhe foi imputada a autoria do crime, além da morte do agiota conhecido como Motinha em 1999. Entretanto o crime que levou Chapéu de Couro a ser reconhecido como um dos maiores nomes da pistolagem da região foi a morte da Deputada Federal eleita pelo Estado de Alagoas, Ceci Cunha, em dezembro de 1998. Chapéu de Couro executou a Deputada e seu marido a tiros no dia em que ela foi diplomada. O crime foi praticado a mando do então suplente Talvane Albuquerque, que foi preso e condenado pela autoria intelectual do homicídio. Também lhe recaía a suspeita de assassinar o Deputado Estadual baiano Mauricio Coutrim, em setembro de 2007, na cidade de Itamaraju.” (NE NOTÍCIAS, 27/02/2014).
        No ano de 2013, a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe realizou a Operação Valquíria, um trabalho de investigação de 02 anos que resultou na prisão de 32 pessoas e na morte de outras 3 investigadas. Uma quadrilha extremamente perigosa e especializada, onde vários delitos eram praticados, como agiotagem, roubo de carga, homicídios, estelionato, tráfico de entorpecentes, assalto a bancos e jogo do bicho, onde a pistolagem era o divisor de águas, que determinava os rumos para cada situação, os que atravessassem no caminho eram eliminados.
        Em palavras de Gabriel Damásio:
  Existia uma teia criminosa, uma quadrilha altamente perniciosa, especializada, onde vários crimes eram praticados, como agiotagem, roubo de carga, estelionato, tráfico de drogas, jogo do bicho, assalto à bancos e homicídios. O crime de pistolagem está no meandro de toda situação.” Disse a então Superintendente da Polícia Civil Katarina Feitosa, ao revelar toda a investigação da “Valquíria” que começou em 25 de agosto de 2012. (2013)
          Negócios, política e dinheiro eram interligados nessa quadrilha, e o intermediário, segundo investigações era Maurício Guedes Novaes. Ele não praticava mais crimes de homicídio e em decorrência da idade avançada era aposentado como caminhoneiro, ele mantinha as ligações entre os participantes do grupo, também por uma questão de experiência, e foi detido entre eles condenado por porte ilegal de armas.
        Na manhã do dia 26 de fevereiro de 2013, Maurício, preso no Presídio de Santa Maria, na Cidade de Aracaju/SE, foi vítima de um AVC, sendo levado para o Hospital São Lucas, Zona Sul da Capital Aracajuana, ficando na UTI por aproximadamente uma semana e vindo a óbito no dia 06 de março do mesmo ano.
          Após tomadas as devidas providências, o corpo foi levado em cortejo para a Cidade de Nossa Senhora da Glória, onde ocorreu o velório e no dia seguinte seguiu para  Cidade de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas, assim como seus familiares. O corpo de Maurício Chapéu de Couro está sepultado ao lado do tumulo de seu pai Ulisses Gomes Novaes, e irmãos Floro Gomes Novaes, Antônio Gomes Novaes e João Gomes Novaes e seu filho Mauricinho Chapéu de Couro, que também fora pistoleiro e assassinado nas circunstâncias do ofício.

4.       CONSIDERAÇÕES FINAIS

          O presente trabalho teve como objetivo desmitificar o Homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, também denominado Crime de Pistolagem, levando-se em consideração o fatores histórico-sociais à luz do Direito Penal e da Criminologia. Através de um relato histórico sobre o crime de homicídio, podemos observar que as motivações para a prática de tal delito são sempre semelhantes e a sociedade se desenvolve a partir de guerras físicas ou psicológicas. Nenhum indivíduo é imune de cometer algum ilícito penal, alguns por consequências do meio, educação, princípios ou até por serem destemidos afloraram características homicidas, impiedosas, enquanto outros se submetem às regras e controle social. A coragem e o medo são adjetivos inerentes aos seres humanos que os inclinam para o que é certo ou errado, portanto devemos analisar cada autor de forma individual nas práticas criminosas. A pistolagem é uma cadeia ramificada de autores matérias e executores, todos com independentes motivações em prol de um objetivo: matar alguém.



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