POR: Dra. Marcia Veronica de S. Reis Dantas
RESUMO
O
Brasil, desde os primórdios, baseia-se em uma sociedade em que há um contraste
muito visível entre a elite e o proletariado. A aristocracia, o autoritarismo e
a centralização do poder entre poucos, fazem com que a história se molde
através de um povo de características tradicionalistas e predominantemente
rural. Coronéis, jagunços, serviçais, até hoje existem, mas foram sofrendo uma
metamorfose através do tempo e se adaptando à realidade atual. Em um país que
tem como essência tais peculiaridades, a vida dos menos favorecidos ficava “à
mercê” dos grandes latifundiários e fidalguia política. Uma terra sem lei, em que
o mais forte predominava, foi-se então criando valores morais e sociais, a
partir disso surgiram os “justiceiros”, homens que não temiam a plebe e eram
movidos pelo sentimento de vingança, como diria Floro
Gomes Novais (irmão de Maurício Guedes Novais, vulgo Chapéu de Couro) em uma de
suas frases: “Pelo sangue daquele que era meu sangue, o sangue dos que lhe
tiraram sangue". Mas a justiça com as próprias mãos é um fato que não
acompanha sociedades desenvolvidas, e a partir dessa premissa, foi criado o
Decreto Lei nº 2.848 de dezembro de 1940 – Código Penal. Neste, um crime que
inicialmente originou-se da temática vingança ou de jagunços pagos por
fazendeiros da época para eliminar desafetos passou a ter uma qualificação no
artigo 121,
§ 2º, I, desse Código, o então chamado Homicídio mediante paga ou promessa de
recompensa passou a ter outras denominações como Pistolagem, Homicídio
Mercenário, Crime de Mando entre outras, além da presença de múltiplos autores,
criando assim uma era, em que a morte era um meio de vida.
PALAVRAS-CHAVE:
Código Penal; homicídio qualificado; paga; pistolagem.
1.
INTRODUÇÃO
Para os amantes do Direito Penal o
crime de homicídio é a “menina dos olhos”. O fato de um indivíduo cessar a vida
de outrem fascina a doutrina penalista desde o início dos tempos. O homem como
classe dominante entre os animais, possui características instintivas,
impulsivas e sanguinárias, apenas sendo necessário alguma motivação para que se
ative e desenvolva suas habilidades.
A história da humanidade foi feita a
partir de sangue. Guerras, conflitos, punições, e sempre um sujeito querendo se
destacar mais que o outro. O desejo de poder é algo que se mantém eterno, para
viver em sociedade extermina-se de uma maneira ou de outra algo que te atrapalha,
impede seu crescimento, ou que lhes faz mal. Uns são movidos pelo ódio, outros
pela cobiça, alguns até pelo prazer, motivos diversos e fatos semelhantes. Como
diria a personagem Anita, da minissérie Global Presença de Anita em uma de suas
frases: “Tem coisa mais parecida com o
amor do que a morte?”. Assim como o amor, a morte também possui um poder
transformador, ela é capaz de dar rumos diferentes a vida particular de um
indivíduo, assim como pode mudar a história.
Brasil, homens transformados a partir
da morte, sertão sem lei, vingança, status, poder, respeito, saga que se repete
ao longo dos tempos, embora de maneiras diferenciadas. Crônicas de sangue,
declamadas nos cordéis e livros de história. Em meio ao sol forte da caatinga,
ensinamentos de honra e coragem em nome da sociedade familiar, fizeram de
indivíduos comuns personagens da história, uma história escrita a partir de
lutas e sofrimento. No sertão nordestino, a lei era matar ou morrer, assim foi
feito durante muito tempo e ainda hoje existe resquícios dessa realidade. Em
meio a desafetos, a justiça era feita com as próprias mãos, estas de homens
pagos para tal ofício: proteger seu Patrão ou “tirar alguém do caminho” de quem
o contratasse até então chegarmos à modernidade, onde há um controle
estabelecido pela lei.
O Código Penal de 1940 aborda o
Homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa como sendo uma
qualificadora para o crime de homicídio simples, enfatizando a torpeza dos
agentes, seja(m) ele(s) o(s) mandante(s) ou o(s) autor(es) material(is) do
delito, como meio de imputar lhe(s) uma pena adequada à gravidade do fato
concreto, podendo ser levado em consideração também os motivos que são o
estopim para que se realize a conduta homicida, como honra, fatores morais e
sociais ou até estado de grave emoção.
Partindo da premissa de que todos somos
vulneráveis a cometer qualquer tipo de atividade delituosa, intitulada no Decreto Lei nº 2.848 de dezembro de 1940. O crime
abordado no presente trabalho é definido como um divisor de águas, ou seja, um
crime que propulsiona outros crimes, tendo como função, na maioria das vezes, a
queima de arquivo ou eliminar indivíduos que “atrapalham” o andamento dos
negócios ilícitos.
2.
A EVOLUÇÃO DAS CIVILIZAÇÕES E O CRIME DE
HOMICÍDIO
A história se molda a partir de fatos
semi-repetitivos, em que o homem vive em uma constante disputa contra si mesmo.
A evolução é o objetivo infinito da humanidade, e com ela tem-se lados
positivos e outros nem tanto. Até hoje se vê características primitivas nas
civilizações e sempre com motivações semelhantes. Ao que se refere a fatores e
relatos históricos sobre o crime de homicídio, temos como fonte primária a
Bíblia Sagrada, nela é expresso no livro de Gênesis, capítulo 4º (quarto) o
crime cometido por Caim em desfavor do seu irmão Abel:
O cabo de
dias trouxe Caim do fruto da terra uma oferta ao Senhor. Abel também
trouxe dos primogênitos das suas ovelhas, e da sua gordura. Ora, atentou o
Senhor para Abel e para a sua oferta, mas para Caim e para a sua oferta não
atentou. Pelo que irou-se Caim fortemente, e descaiu-lhe o
semblante. Então o Senhor perguntou a Caim: Por que te iraste? e por que
está descaído o teu semblante? Porventura se procederes bem, não se há de
levantar o teu semblante? e se não procederes bem, o pecado jaz à porta, e
sobre ti será o seu desejo; mas sobre ele tu deves dominar. Falou Caim com
o seu irmão Abel. E, estando eles no campo, Caim se levantou contra o seu irmão
Abel, e o matou. (Gênesis
4:3 -13)
A inveja, a cobiça, a vingança, o desejo
de poder são características antissociais que atravessam os tempos, e moldam a
história. Sejam os povos do Egito Antigo, sumérios, babilônicos, gregos,
romanos, entre tantos outros, o homicídio e suas ramificações sempre foi tema
de discussão.
Se
tratando de história, de fato “Todas as civilizações antigas tratavam do delito
de homicídio em seus manuscritos. Alguns de forma mais severa, outros de forma
mais branda” (OLIVEIRA,2011, s/n). Entre eles se destacaram os babilônicos com o
Código de Hamurabi, onde se tinha como princípio fundamental o “olho por olho,
dente por dente”, nele a violência era tratada da mesma maneira que lhes foi
imposta e a morte era vista como punição equivalente a qualquer outro mal
praticado.
Na
legislação Hamurabi encontra-se também hipóteses de homicídio, diga-se, como
crime próprio, pois, só praticado por aqueles que detinham características
próprias. Como, por exemplo, o homicídio praticado por médico e o homicídio
praticado por arquitetos. (OLIVEIRA. 2011, s/n).
Outros também importantes para o desenvolvimento histórico mundial foram
os gregos e romanos, os primeiros destacaram-se pelo grande poder de luta,
astúcia, aprimoramento militar, disposição para a guerra e criação dos
“homens-máquinas”, os gregos espartanos eram advindos de uma região onde as
regras eram escassas e a selvageria reinava. Já no mesmo país e com visão
diferente, a cidade de Athenas destacava-se pelo aperfeiçoamento em seus
códigos e leis que já estipulavam punições menos cruéis a determinados delitos,
com graus de intensidade variados. Os segundos foram os grandes influenciadores
de alguns códigos e legislações dos povos civilizados, entre outras
contribuições, coube ao Direito Romano a distinção entre o crime com morte
violenta e o homicídio simples, gerando as circunstâncias qualificadoras.
Para
Fábio Vergara Cerqueira (p.02): “O direito ocidental é filho das
experiências republicanas das cidades-Estado mediterrânicas antigas. Surge na pólis grega e desenvolve-se diferentemente
na civitas romana, conforme as
peculiaridades políticas das culturas helênica e romana”.
A
partir de então foram desenvolvidos diversos códigos vigentes em todo o mundo.
Para que fosse possível um consenso entre os disciplinadores da lei, antes
houveram muitos conflitos. A vida posta como direito fundamental é a tarefa não
só dos atuantes do direito, mas de toda a humanidade. Partindo disso houve a
necessidade de estabelecer regras de controle social, regulando todos os atos
inerentes à vida, surgindo então o Código Penal
2.1.
A PISTOLAGEM: SURGIMENTO E SUAS PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS
A sociedade brasileira é composta
basicamente por uma estrutura agrária, podemos notar este fato através de
relatos históricos como também a partir de livros didáticos que tratam da
Colonização, exploração, povoamento e desenvolvimento do Brasil. Os
estrangeiros ao se instalarem nas terras tupinambás com toda a sua prole,
adentraram o interior da Província e estabeleceram vínculos com os nativos.
Se observarmos as peculiaridades da
história, verificamos que o país sempre teve a predominância dos grandes
latifundiários nas decisões relevantes para o povo brasileiro. Os tão chamados
“Coronéis” detinham o poder em suas determinadas regiões e ao se juntarem
determinavam o futuro dos demais.
Discorre Sheila de Souza Teodósio:
O coronelismo foi uma
forma de poder que ficou conhecido pelo seu autoritarismo e sua opressão
exercidos por chefes políticos diretamente ligados ao meio rural, modelo que se
verificou em todo o país, mas em especial no Nordeste. No campo político
brasileiro, notadamente durante a República Velha compunham um modelo
oligárquico de manutenção de poder onde nos Estados os coronéis garantiam a
perpetuação do mesmo grupo político no controle do governo estadual e estes
mantinham nos municípios sempre alguém ligado ao “coronel” mais poderoso (2012,
s/n).
Embora a autoridade fosse administrada
por uma pequena parcela da sociedade, nenhum poder permanece eterno, sempre vai
haver alguém em desacordo, e esses “detentores do poder” também colecionavam
inimigos, a partir dessa vertente, existem lados opostos que necessitavam de
proteção: por um o Coronel e sua família e por outro, famílias de pequenos
proprietários de terras que viviam aterrorizadas com a falta de lei do sertão.
O surgimento da Pistolagem não é
específico, pois a figura do pistoleiro adveio do Capanga ou Jagunço, que era
pago pelos Coronéis em troca de sua defesa, mas também é originária dos chamados
“justiceiros”, homens comuns, com baixo poder aquisitivo, que desbravavam os
sertões em nome da honra de seus familiares e buscavam vingança, muitas vezes
em decorrência do óbito de algum de seus consangüíneos.
Segundo Frederico Pernambucano de Mello:
Cabra, também chamado de capanga ou
jagunço, ainda que entre os três tipos haja diferença que não devem ser
ignoradas. Cabra é o homem de armas que possui patrão ou chefe, desempenhando
mandados tanto de ordem ofensiva quanto defensiva. Se na sua atuação há uma
predominância do aspecto defensivo, do chamado guarda-costas, nos trabalhos de
cobertura pessoal do chefe, passa a receber, via de regra, denominação de
capanga (1985, p. 68).
Em
uma terra sem ordem, tem vez quem tem coragem. Era esse pensamento que vigorava
entre os sertanejos do século passado, pessoas de valores morais e sociais
marcantes para uma época, que o respeito à entidade familiar era primordial, um
tempo que a honra e a palavra de um homem era mais significativa que qualquer documento
assinado e validado em cartório, indivíduos com poucos recursos (muita das
vezes), mas que tinham bravura em seus atos, lutavam diariamente pelo sustento
de sua prole advindos da agricultura e pecuária, mas que em decorrência de
questões de ordem superiores, geralmente se detinham a vida rotineira, sem
avanços sociais e econômicos.
A justiça da terra sempre foi falha e
até hoje vive em frequentes metamorfoses, no século anterior não era diferente.
Uma sociedade marcada por constantes conflitos, em que o pistoleiro era
detentor do poder de modificar a história, onde muita das vezes para calar
alguém era necessário liquidá-lo.
Em meio a divergências pessoais e sociais, para alguns “a
pistolagem é um trabalho como um outro, e o pistoleiro usa sua arte para ganhar
dinheiro, e muitas vezes ele faz justiça, limpando a sociedade de elementos
danosos” (CAVALCANTE, 2002, p.136)
Um homem comum à primeira vista, mas
que possui um diferencial: a coragem para ceifar a vida de alguém. Tendo como
propósito algum lucro financeiro ou pessoal, esse indivíduo parte da teoria que
a morte é o fim de todos, ele está apenas adiantando o processo natural, sem
ressentimentos, sem culpa, apenas fazer o que tem que ser feito naquele
determinado momento.
De
acordo com César Barreira:
O pistoleiro, que executa a ação, e o
mandante, que comanda a ação, constituem as peças-chave e definidoras do ‘crime
de pistolagem’. São figuras interligadas, faces de uma mesma moeda que ocupam
posições diferentes na escala social e no desfecho do crime. (2006, p. 41).
Um personagem lendário na região
nordestina que se caracteriza por ser o “braço armado” e o autor material dos
crimes de mando. Nesses crimes há uma ligação entre diversos autores para
determinado fato, sempre há alguém que arquiteta tudo minuciosamente, enquanto
há outra parte que age apenas como um mero serviço, e após o feito as partes
quebram o elo que os envolvem. O pistoleiro é apenas uma peça de todo um
sistema, onde o principal objetivo é espalhar o medo e fazer com que a
sociedade fique inerte. O temor de ser executado é maior que o poder de livre
arbítrio, que incumbe o indivíduo de falar o que pensa e lutar pelos seus
direitos.
Os homicídios mercenários, desde o
princípio estão, ligados à manutenção ou obtenção do poder. Antes eram os
Coronéis, hoje adversários políticos, na maioria das vezes, e até grandes
empresários. No campo da política, esses crimes fazem-nos destacar o poder do
voto, que pode modificar o futuro de uma nação e também a situação alfa de
nossos parlamentares/governantes.
Erly Euzébio dos Anjos entende que:
Os crimes de mando deixaram de ser um
fenômeno tipicamente rural, uma violência costumeira, para ingressar nas
grandes, médias e pequenas cidades. Tornaram-se atividade empresarial, mantêm
relações ilícitas e ilegítimas com os poderes instituídos e a favor de
interesses econômicos dos mais diversos (2008, p. 194).
A preservação do domínio
político-econômico é de caráter primordial. Podemos observar este fato nos
pequenos municípios, onde as rivalidades partidárias são expressivas, um
mandato de quatro anos tem consequências devastadoras, podendo ser utilizadas
em benefício ou não da população, mas que na maioria das vezes serve para
elevação pessoal de um determinado grupo e manutenção de seu status.
A questão agrária também tem uma
significativa participação dos matadores de aluguel, o assassinato de
camponeses mostra a importância que assume a propriedade territorial, deixando
transparecer a voracidade usada para a sua manutenção.
A execução de desafetos é um fato
típico de regiões interioranas, como cita César Barreira:
Chico Mendes, líder dos
camponeses do Estado do Acre, de Margarida Alves, líder camponesa do Estado da
Paraíba, e do Padre Josimo Tavares, religioso que trabalhava junto aos
camponeses do Estado do Maranhão. Todas essas mortes foram praticadas por
pistoleiros, a mando de grandes proprietários rurais (2006, p. 42).
A reforma agrária é uma luta que já vem
sendo marcante há anos, ao buscar uma divisão justa por terras, os camponeses e
suas organizações, vão de encontro a poderosos latifundiários, estes ao
sentirem-se ameaçados, muitas das vezes utilizam o poder de fogo dos assassinos
de aluguel e além de arrebatar vidas, deixam muitos sobreviventes amedrontados.
Há infinitas questões que envolvem os crimes
de pistolagem, em sua grande maioria a sociedade camufla fatos, deixando-os
omissos à atividade jurisdicional, admitindo assim a existência de facções
sócio-políticas que ficam encobertas. Há uma série de elementos e autores que
se escondem atrás do pistoleiro, ele é apenas um instrumento ativo, que executa
a ação enquanto outros se beneficiam.
O poder de diferenciar o bem e o mal, de fazer justiça com as
próprias mãos ou de ser um foragido da justiça, para César Barreira:
Os pistoleiros vivem
em dois mundos, entre duas fronteiras. A ambivalência caracteriza sua
trajetória. É um pobre que se recusa a aceitar o papel tradicional dos pobres:
o de viver dominado. A liberdade termina sendo conseguida por único caminho,
que é a violência. (2002, p.74)
Um agente social fora do lugar. Este
poderia ser um conceito para o pistoleiro, pois ele é unicamente alguém que por
motivos diversos de força maior, adentrou em um caminho que não existe volta e
a única certeza que se tem é a mesma de suas vítimas: A morte. Ao adotarem essa
“profissão” muitos se perdem na vida, e ficam a mercê da justiça e da sociedade
discriminadora. Homens que fazem de sua coragem sua arma e da morte um meio
de vida.
2.2.
POSICIONAMENTOS DA DOUTRINA E ASPECTOS
CRIMINOLÓGICOS SOBRE O HOMICÍDIO MERCENÁRIO
A exposição do tema Homicídio cometido
Mediante Paga ou Promessa de Recompensa, também denominado Crime de Pistolagem,
nos remete a uma abordagem em nosso Código Penal, o Decreto Lei nº 2.848 de dezembro de 1940,
onde o legislador em seu Título I “Dos Crimes Contra a Vida”, mais
especificamente no Capítulo I, tratou esse delito com um grau de importância
maior, colocando-o como o primeiro crime a ser estudado, ou seja, o legislador
optou pelo critério do bem jurídico mais relevante que é a vida (Art. 121, caput, CP).
Sendo de caráter elementar, “tem a vida a
primazia entre os bens jurídicos, sendo indispensável a existência de todo o
direito individual porque sem ela não há personalidade e sem esta não há
cogitar de direito individual” (MIRABETE. 2009, p. 26), a partir dele se
conquista os direitos inerentes à pessoa e a subsistência.
Preocupando-se também com a especificação de cada tipo de homicídio, o
legislador partiu do simples ao qualificado, nas suas mais diversas
circunstâncias. Podemos observar que o estado emocional ou passional do agente
é levado em consideração na cominação da pena, além das motivações sociais e
antissociais para a prática delitiva, embora não diminuam à imputabilidade,
sendo assim, “quando os motivos tem natureza social ou moral,
privilegiam a ação de matar alguém, quando, no entanto, a motivação tem
natureza imoral ou anti social, está diante de homicídio qualificado”
(BITENCOURT, 2009, p. 48)
Utilizando o mesmo artigo citado anteriormente, destacamos o homicídio
qualificado e sobre essa forma de execução do homicídio o legislador buscou a
proporcionalidade na aplicação da pena, o punindo mais gravemente que o
homicídio simples, ou seja, pena de reclusão,
de doze a trinta anos.
Nesse contexto o Homicídio
cometido mediante paga ou promessa de recompensa (art 121, § 2º, I do CP) é
colocado como circunstância qualificadora. Um aspecto que é muito levado em
consideração como meio de controle social penal é a motivação que impulsionou a
prática do crime, destacando assim a emoção – estado de explosão afetiva – e a
paixão – estado prolongado da emoção. Deste modo, nosso Código Penal em
vigência evidencia cada momento particular no fato criminoso, para que assim a
pena seja individualizada, mesmo quando existe o concurso de pessoas.
Para
Renato N. Fabbrini, motivo torpe é “motivo abjeto, repugnante, ignóbil,
desprezível, vil, profundamente imoral, que se acha mais abaixo na escala dos
desvalores éticos e denota maior depravação espiritual do agente” (2009, p.34).
O crime mercenário é
principalmente caracterizado pela torpeza dos agentes, o(s) primeiro(s) que
manda(m) e o(s) segundo(s) que executa(m), a ausência de razões pessoais por
parte do executor gera indícios de insensibilidade, já por parte do mandante há
motivos que levam ao cometimento do delito e esse esquiva-se do fato
Sob a óptica de
Paulo César Busato:
No caso do
homicídio mediante paga ou promessa de recompensa surge vários problemas para
com a responsabilidade penal entre os concursantes. Ocorre que a paga ou
promessa de recompensa, é considerado motivo torpe, este motivo é circunstância
subjetiva (2013,
p. 41).
Há uma discussão em torno
na aplicabilidade da qualificadora, pois a doutrina questiona se ambos ou
apenas o executor terá esse ônus. A hipótese de concurso de pessoas também é
válida, pois entre o mandante e o executor do delito há sempre intermediários,
isto é, existe uma cadeia ramificada de indivíduos e acontecimentos que são
desencadeados para que essa espécie de homicídio seja realizado.
Afirma-se que a recompensa pode ser qualquer retribuição para a prática
do delito, não se restringindo apenas a pecúnia, mas também toda compensação
sem caráter patrimonial, como por exemplo troca de favores ou compensação
sexual. Sendo assim, a doutrina entende que a recompensa tem caráter pessoal, o
que caracteriza a torpeza.
Ao que se refere à
comunicação entre os autores, trata-se como fator elementar no delito, afinal
para que haja a consumação do homicídio, houve uma série de acertos entre as
partes, configurando assim a qualificadora, como prevê a última redação do
artigo 30 do referido Código: “O motivo torpe se caracteriza pela singela ocorrência de
paga e, não obstante seja circunstância de caráter pessoal, comunica-se ao
mandante, por ser elementado crime (art 30 do CP), bem como a qualquer outro
coautor” (MIRABETE, 2009, p. 34).
Nesse tipo de delito, há diversos graus
de culpabilidade, que vão desde quem faz a locomoção do agente, quem é o
mandatário até o executor do crime. Cada um desses personagens responderá
individualmente pela sua atuação, sendo divergente também a cominação da pena,
não afastando os mesmos da concorrência para o homicídio.
Através de algumas pesquisas e análises
jurisprudenciais ao que se refere a homicídio, sendo ele praticado mediante
paga ou promessa de recompensa, circunstância qualificadora, não atinge
exclusivamente o executor, como também o mandante e co-autores inerentes ao
crime, sendo assim, ambos respondem pela prática do delito, mesmo quando se
fala em elementos subjetivos. Nesse sentido, para Juarez Tavares
(2009) “autor do delito seria todo aquele que tivesse contribuído casualmente
para o resultado típico”.
No que tange à criminologia, as
questões subjetivas são de importância superior à prática do delito. Esta,faz
uma investigação, um mapeamento no indivíduo sobre os possíveis motivos que o
impulsionaram ao cometimento do crime. Assim a ciência penal aproveita esses
estudos e faz um link com os aspectos doutrinários e jurisprudenciais, visando
solucionar de forma mais eficaz as demasiadas taxas de incidência criminais.
Para Luís Flávio Gomes:
Interessa à Criminologia não tanto a
classificação formal “correta” de um acontecimento penalmente relevante, senão
a “imagem global do fato e do seu autor”: a etiologia do fato real, sua
estrutura interna e dinâmica, formas de manifestação, técnicas de prevenção do
mesmo e programas de intervenção no infrator. (2008, s/n).
A partir desse contexto, saber
concretamente os motivos que determinam no indivíduo o surgimento da atuação
criminosa poderá em alguns casos neutralizar sua ação antes mesmo que esta
aconteça e infrinja os bens tutelados juridicamente pelo direito penal, ou
seja, tentar descobrir se realmente existe alguma razão preponderante, ou maior
poder criminógeno nas relações pessoais.
Alcançado esse entendimento a respeito
de fatores exógenos e endógenos, a criminologia ambiciona construir um modelo
adequado para a prevenção do crime, tendo principalmente como fundamento uma
sólida base teórica, que seja independente, que não fique restrita apenas a
conceitos, podendo assim ser capaz de funcionar na prática.
De acordo com Nestor Sampaio Penteado
Filho, o pistoleiro se encaixaria na qualidade de Criminoso habitual, ou seja,
“reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão, seria a grande
maioria, a transição entre os demais tipos, começaria ocasionalmente até degenerar-se”
(2010, p.81)
Fatores como ambiente familiar,
educação, relações sociais e questões financeiras, são alguns dos estopins para
o surgimento de uma personalidade criminosa, característica esta que pode
também ser apreciada por estudos sobre genética.
“Ninguém é
totalmente bom ou ruim, o que acontece é que se entregam ao que parece ser mais
atraente” (Autor Desconhecido). Ao
utilizar apontamentos da criminologia ao analisar essa frase podemos verificar
que todo ser humano possui características peculiares, estas se destacam de
acordo com seu desenvolvimento. Ao
decorrer da vida passamos por diversas situações boas ou más, estas nos fazem
ter uma maior percepção do mundo exterior e interior e a partir disso tomamos
decisões de acordo com o que nos é conveniente.
Uma
personalidade conflituosa, feita de extremos: “Os Criminosos assassinos, são
delinqüentes típicos, egoístas, seguem o apetite instantâneo, apresentam sinais
exteriores e se aproximam dos selvagens e das crianças” (FILHO, 2010, p. 81)
A bondade e a maldade é relativa a
cada pessoa ou momento, e no quesito crime não seria diferente, todos somos
vulneráveis, todos possuímos sentimentos como, ira, fúria, paixão e
generosidade, tudo vai depender de como e onde utilizá-los.
3.
A
LENDA “CHAPÉU DE COURO”
Nascido no dia 14 de maio de 1940 na
Cidade de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas, Maurício Guedes Novaes, um
menino que cresceu em meio às tragédias da vida, tendo Floro Novaes, seu irmão
mais velho, como cabeça da família, acompanhado por Dona Guiomar, sua genitora,
desde então.
Maurício, era um típico personagem
nordestino, amante das vaqueijadas e pegas de boi no mato, chegou até a correr
no esporte ganhando prêmios e auxiliando a matriarca no que lhes fora
necessário. Como foi o único sobrevivente dos quatro irmãos homens, ele era
muito apegado à Dona Guiomar.
Certa vez descrito por ela em entrevista
concedida a Roberto Gonçalves (1996, s/n) e citada por Valdir Oliveira Santos
(2011, s/n) como “caminhoneiro e pai de três filhos menores”, Além desses
adjetivos mencionados por ela, Maurício “Chapéu de Couro” ainda era vaqueiro e
matador de aluguel. Advindos do primeiro casamento ele teve três filhos
“Mauricinho”-in memorian - Lilian e Mônica.
Como era um homem temido porém “de
palavra”, trabalhou para políticos renomados nos estados de Sergipe, Alagoas e
Bahia, como Chico de Miguel na cidade de Itabaiana/SE, assim como seu irmão que
também era renomado: “O Deputado José Marques da
Silva, um ano antes de ser assassinado por motivos políticos em Arapiraca/AL,
em 1957, teve como segurança Floro Gomes Novaes”(SANTOS,2011).
Aparentemente,
para quem não conhecia sua trajetória ou não tinha ouvido falar sobre sua
pessoa, ele era um cidadão acima de qualquer suspeita. De boa aparência,
cordialidade e com forte senso de justiça, Chapéu de Couro era cercado de
preceitos morais e éticos ao que se refere à entidade familiar,
Maurício possuía visivelmente
características tradicionalistas, resultantes de uma educação ferrenha, típica
de uma localidade que era dominada pelos “cabras”, estes que eram na maioria
das vezes homens brutos e armados ou líderes políticos sem escrúpulos, numa
terra que se destacava quem impusesse a força e a agilidade para a
sobrevivência.
Em relatos descritos em sua obra,
Peregrina Capelo Cavalcante, faz uma análise do perfil desse tipo criminoso,
sendo compatível com personagem do presente trabalho:
A sua estética de existência, pelo que
pude perceber, estava sempre ligada a violências que resultavam em morte,
confessou-me que vários parentes foram mortos de forma trágica – por bala ou
faca. A socialização de Suçuarana é processada como a formação de um habitus (a convivência com a morte), que
aqui é designado como um sistema de disposições duráveis, adquirida pelo
indivíduo durante o processo de socialização. (2002,
p. 137)
A mercê da impunidade de uma terra sem
leis, em meio ao chão rachado e ao sol forte da caatinga, ele foi se
desenvolvendo a partir dos acontecimentos e exemplos de vida. Maurício tinha 09
(nove) anos de idade, quando seu irmão Floro, em 1951, iniciou sua trajetória
homicida em nome da vingança e foi sucedido posteriormente por seus irmãos mais
novos, sendo o único dos fraternos que teve óbito de maneira natural e com
idade avançada.
3.1.
MOTIVOS
CRIMINOLÓGICOS E JURÍDICOS QUE LEVARAM “CHAPÉU DE COURO” À PISTOLAGEM
3.1.1.
A MORTE DE ULISSES GOMES NOVAES E O PRINCÍPIO DE UMA HISTÓRIA DE VINGANÇA
Cidade de Olivença, Estado de Alagoas,
uma família grande oriunda do sertão nordestino, em meio a mata fechada das
pegas de boi no mato, dos guerreiros da caatinga, indivíduos que tinham como
rotina a labuta na terra e o lidar com os bichos. Pessoas simples, mas com uma
educação ditatorial, onde o respeito aos mais velhos e ao âmbito familiar era
primordial, além dos seus costumes e tradições.
Em meio a esse cenário tão peculiar,
havia a Fazenda Mamoeiro, uma pequena propriedade onde habitavam Ulisses Gomes
Novaes, sua esposa Dona Guiomar Novaes e seus descendentes: Floro Gomes Novaes,
irmão gêmeo de Floraci Gomes Novaes (os mais velhos), Maurício Guedes Novaes
(nomenclatura que se encontra em documentos oficiais), João Gomes Novaes, Eluza
Gomes Novaes, Maria das Graças Gomes Novaes e Antônio Gomes Novaes. Uma família
numerosa em quantidade de consangüineos como também de histórias, essas que
foram de suma importância para o desenvolvimento do presente trabalho.
Tobias Granja
em uma de suas matérias na Revista “O Cruzeiro”, descreve a morte do patriarca
como fator inicial para a tragetória dos Novaes:
Um velho
machante foi assassinado há 20 anos. Seu corpo crivado de balas teve o crânio
esfacelado a coronhadas de rifle e foi entregue à fúria de cães famintos. Floro
recolhe os restos mortais do pai, jurou vingança e matou muita gente durante 19
anos, até ser eliminado. (1971, p.95).
Era 04 de dezembro de 1951 quando a
trajetória dos Novaes começou. Em meio aos preparativos para o natal e na
expectativa de uma reunião de família. Floro trajado de perneiras, no intuito
de buscar animais, foi surpreendido por um morador ofegante e de feição
assustada, que viera lhe informar que seu pai Ulisses havia falecido. Floro
imediatamente partiu em direção ao local que lhes foi informado e deparou-se
com o corpo de seu genitor espalhado à uma distância considerável, ferido por
alguns tiros e com a face esmagada pela coronha de um rifle, além de terem
roubado os oito contos que ele possuía em suas vestes. Foi o estopim.
A promessa de vingança estava selada.
Então disse ele: “Pelo sangue daquele que era meu sangue o sangue daqueles que
lhes derramaram o sangue” (GUEIROS, 2012). Daquele famigerado dia em diante, as
caatingas jamais seriam as mesmas. Floro, assim como seus irmãos, jurou
vingança e passou todos os dias de sua vida com esse intuito.
Uma família marcada pela dor e pelo sentimento
de perda de um patriarca que era um homem digno, de caráter e trabalhador,
Ulisses era machante além de lidar com a agricultura e pecuária. Aos 18 anos, o
primogênito da prole, matou sua primeira vítima e deixou seu rastro de sangue
por onde passava em nome da honra de seus familiares.
Em relatos de Tobias Granja:
O Mito
crescia e Floro matava. Liquidou mais de uma dezena em dez anos. A primeira
vítima foi o assassino profissional João José Jacinto. Enterrou-o em plena
feira de Capelinha, ladeado pelo delegado e por um comerciante. Pôs o dedo no
gatilho, interpelou o inimigo e falou, já atirando: Cabra ! Você nunca mais
mata o pai de um homem. (1971, p.96).
Segundo foi apurado na época, os
mandantes do crime foram: Edilberto Barros, Enéias e João Vieira, e os
executores foram: João José, Cintinho e Joaquinzinho, além do intermediário
Telécio, e fornecedores de armas Adeilton Nepomuceno Marques e seu pai, Joel
Marques. Onze foram executados por Floro, enquanto Enéias Vieira foi morto por
Antônio, irmão mais novo deste, que continuou sua vingança após o falecimento
do irmão mais velho. Também por Tobias Granja, a morte do mandante do
assassinato de Ulisses Novaes é descrita:
Enéias acabou liquidado
pelo filho caçula de sua vítima. “Enéias Vieira de Oliveira, brasileiro,
casado, 55 anos de idade, levou seis tiros de revolver Taurus, calibre 38, e
morreu em conseqüência de uma hemorragia interna. O crime foi a 22 de setembro,
às 15 horas, na Rua Prefeito Gilberto Cavalcanti, em frente à prefeitura de
Olivença”. Antônio Guedes Novaes, contam as testemunhas, descarregou a arma
sobre o velho Enéias, e disse quase chorando: Isso é pra ele nunca mais matar o
pai de um homem! (1971, p.97)
Uma terra sem lei, onde a coragem era
uma característica marcante entre os homens, era necessário tê-la para impor
respeito perante a sociedade. Após o incidente do óbito de Ulisses, o Sertão
ganhou um dos mais céleres homens discutidos no cangaço, Floro, assim como
Lampião, também teve um motivo relevante para o ingresso na vida criminosa,
levando consigo seus irmãos, João, Antônio e findando por Maurício.
Desbravadores dos sertões, os Novaes
tiveram uma saga de lutas e derramamento de sangue, através de relatos pessoais
e fontes históricas, podemos observar que a arma foi companheira fiel e
decisiva. Floro pertenceu por um tempo ao cangaço quando esse movimento já
estava nos seus finais, embora Lampião já estivesse falecido na emboscada de
Angicos, este continuou por um tempo razoável, foram 19 anos com suas armas
cuspindo fogo e colecionando corpos, sendo ele líder do grupo “Guerreiros do
Sol”.
De acordo com Anchieta Gueiros:
Floro foi cangaceiro
moderno, motorizado, tinha domicílio certo na Fazenda Mamoeiro, criava um
pequeno rebanho de caprinos, algumas cabeças de gado e um dos maiores
produtores de feijão do município de Águas Belas/PE. Lampião agia numa época.
Floro agia noutra. (2012, s/n).
O primogênito dos Novaes foi assassinado em
uma emboscada na cidade de Olivença/AL em 1971, após ter ceifado a vida de mais
de 12 pessoas, mesma cidade onde falecera seu pai, foi o primeiro. Os outros
irmãos homens continuaram na mesma linha tênue: vivendo em nome da vingança,
todos cometeram homicídios e o único que construiu um legado foi Maurício.
Diversas vezes os Novaes foram manchetes de jornais, revistas, personagens
principais de livros e cordéis e também foram destaque nas páginas policiais.
Embora
fossem destemidos, “os problemas de violência e vingança trouxeram graves consequências
para a família Novaes que teve que vender as 350 tarefas e o
gado,”(SANTOS,2011, s/n). Dona Guiomar mudou-se para uma casinha
modesta na periferia do Bairro de Eldorado, Cidade de Arapiraca/AL, e passou o
restante de sua vida aos cuidados de sua filha Eluza e das outras, cercada de
netos e mantendo-se apenas com a aposentadoria que recebia do FUNRURAL. Na
época de seu falecimento, o seu filho Maurício “Chapéu de Couro” estava detido
no Quartel Geral da Polícia Militar, na capital Sergipana, este foi levado sob
escolta para seu funeral.
Maurício foi o sucessor mais efetivo de
Floro o “Vingador do Sertão”, era conhecido como “Chapéu de Couro” por sempre
utilizar sempre um chapéu de couro típico da região nordestina na época que
iniciou a vida criminosa. Era muito apegado a família e às questões de honra e
assim como seu irmão deixou um legado.
3.1.2. “CHAPÉU DE COURO” E ALGUNS DOS CASOS
QUE DESAFIARAM A JUSTIÇA
Maurício Guedes Novaes iniciou suas atividades homicidas
com 15 (quinze) anos de idade, em nome da honra de sua família e principalmente
munido do sentimento de vingança pela morte de Ulisses Gomes Novaes, seu
genitor, continuando assim o legado de Floro Novaes.
Para Frederico Pernambuco de Mello
(1985, p. 75) “no Sertão em que o poder privado exerceu um mando incontestável,
até décadas atrás, o jagunço agrupado em exército particular era importante
fator de prestígio para a grande maioria dos chefes municipais, cientes de que
“o homem vale mais pelo mal do que pelo bem que pode fazer”.
A coragem de ceifar a vida de outrem
era vista por uns como qualidade, esta que lhes impunha respeito e deixava os
inimigos temerosos, mas por outros com caráter discriminatório – até hoje –
pois é assimilada a adjetivos de caráter negativos e de repugnância. Tal
característica foi primordial para que Maurício saísse da moldura de
“justiceiro” e passar então a denominar-se “Pistoleiro”, visto que, esta era
muito valorizada por autoridades e grandes latifundiários da época, como
meio de proteção pessoal e familiar
contra desafetos.
Atualmente
a pistolagem é um crime “divisor de águas”, ou seja faz o intermédio entre
outros crimes mais lucrativos. Peregrina Capelo Cavalcante discorre sobre o
tema como:
Coloca-se de lado a atividade de pistoleiro, [...] inserido
em outros tipos de atividades, que para ele são perigosas, mas rendosas.
Trata-se de roubo de carros e assalto à cargas de caminhão. A proliferação
dessas atividades marginais tem atraído uma grande quantidade de pessoas das
mais variadas profissões: comerciantes. Caminhoneiros, empresários, políticos,
polícia, inclusive os pistoleiros. (2002, p.136)
Executor de “gente grande” ele mesmo
dizia que: “Pobre é tão ruim que nem pra matar presta, por que não tem lucro só
prejuízo”. Era contratado pela classe dominante como políticos, empresários,
comerciantes, entre outros, para eliminar seus desafetos. Apesar da pouca
escolaridade, aprendeu com a vida a ser ágil e a arquitetar planos, seja eles
de execução, fuga ou qualquer outro.
As
fontes de pesquisa apontam apenas os casos de maior repercussão, omitindo
muitos outros cometidos por Chapéu, um homem que mal sabia assinar mas que
passou 30 anos fugindo da polícia. As décadas de 1970 e 1980 foi um período que
houve uma quantidade significativa de delitos cometidos por este, não apenas
homicídios, mas também estaria envolvido
com roubos de carga, e tais crimes nunca foram desvendados totalmente imputando
– lhes a autoria de muitos.
Chapéu de Couro possuía o ofício de
matar sem deixar rastro, podendo equipará-lo ao personagem Antônio das Mortes,
encenado por Mauricio do Valle no Filme Deus
e o Diabo na Terra do Sol, que ganhava dinheiro para assassinar por
encomenda e apenas deu um fim em suas execuções quando conseguiu eliminar o
cangaceiro Corisco.
Indivíduos que
agem por conta própria e sem freios sociais, apenas vivem de acordo com a
circunstância, “a tentativa de alcançar a complexidade do problema inclui
também a necessidade de superar oposições clássicas como: bem-mal, legal-ilegal
e liberdade-opressão.” (BARREIRA, 1998, p.16).
Os pistoleiros tem um esquema já
pré-estabelecido para atuar, sendo observado a existência de mortes também
entre eles, como queima de arquivo. Assim como Maurício, muitos começam a matar
por vingança e a partir daí passam a agir profissionalmente, de acordo com as
características pedidas por cada contratante é estabelecido o preço e o plano
de fuga, onde o próprio grupo cuida de todos os detalhes da execução seguindo
as ordens do mandante.
O valor é estipulado como
característica individual de cada vítima, pois o pistoleiro não trabalha
sozinho e tem que fazer uma divisão do montante recebido. Maurício era o
principal dos executores, na maioria dos crimes cometidos por ele, e com isso
os valores eram comercializados pelo mesmo. O tema foi Manchete da Folha UOL,
sendo descrito da seguinte forma:
No caso de Deputados
Federais, os pistoleiros cobravam mais de R$100 mil para assassiná-los. Chapéu
de Couro, um dos acusadores do suplente de Deputado Talvane Albuquerque no Caso
Ceci Cunha, garantiu à polícia que recebeu a proposta de matar o Deputado
Federal Augusto Farias por R$ 200 mil. Para juízes os preços tem muitas outras
variáveis. Se várias pessoas estiverem interessadas na morte, por exemplo,
podem cotizar e o preço da morte aumenta. Mas é para matar políticos que os
pistoleiros cobram mais caro. (FOLHA UOL, AJB, 1999)
Chapéu de Couro teve diversos crimes
prescritos e sem solução, casos como o do comerciante José Augusto Santana,
ocorrido em agosto de 1985, na Cidade de Aracaju, onde o executou a tiros na
Avenida Barão de Maruim, próximo à Praça da Bandeira. Apesar de negar a
autoria, foi condenado e passou alguns anos preso no presídio de Nossa Senhora
da Glória/SE, além de ter ficado detido também nos presídios de Areia Branca/SE
e Baldomero Cavalcante/AL.
Esse fato foi manchete no Jornal da
Cidade (2012, p. B-2), tendo como título “Pistoleiro Chapéu de Couro” tem pena
perdoada, acusado de homicídio em 1985, Maurício Guedes teve punibilidade
extinta pela juíza da 7ª vara criminal.”
O crime de maior repercussão que
envolveu o nome de Maurício Guedes Novaes foi o assassinato da Deputada Ceci
Cunha. A chacina ocorreu no início da noite de 16 de dezembro de 1998, após a
sua diplomação a Deputada do PSDB eleita com 55 mil votos, estava em sua
residência com parentes onde foi almejada e executada, assim como seu marido,
seu cunhado e a mãe dele. A partir de uma fita gravada Pelo Deputado Augusto
Farias (PFL/AL), que continha partes de um plano de Talvane Albuquerque
juntamente com Chapéu de Couro de matá-lo. A suposta fita foi gravada no
escritório de Carlos Gilberto, irmão de Augusto e levadas para o então
presidente da Câmara Michel Temer e foi apurada, confirmando então pela justiça
e parlamentares o envolvimento do suplente Talvane Gama de Albuquerque Neto
(PFL) como mentor intelectual do crime.
O suplente não conformado com o
resultado da eleição, primeiramente teve a intenção de ceifar a vida de Augusto
Farias, oferecendo então a Maurício a quantia de R$200.000,00 (duzentos mil
reais), mas como este era alvo de muitos grupos partidários, resolveu mudar o
alvo e matar Ceci, apenas por estratégia, não havendo rixas pessoais, como
consta em arquivos do Estadão:
O assassinato de uma
autoridade pelo suplente é o crime político mais “clássico” e “puro” nas
disputas pelo poder. Rixas pessoais e interesses econômicos não costumam ser as
principais causas que motivam o homicídio. A execução é encomendada para abrir
uma vaga no executivo ou no legislativo. A morte da Deputada Federal eleita
Ceci Cunha (PSDB), em Maceió, no inicio da noite de 16 de dezembro de 1998, foi
a mais célebre do gênero dos últimos anos.(ESTADÃO, 12/10/2013)
O envolvimento do pistoleiro na
trama era certo perante algumas investigações, mas o caso foi julgado e Tal vane
preso e acusado de ser o mandante do crime, enquanto Chapéu de Couro virou
testemunha e não acusado no caso.
Em um breve relato sobre Maurício
Guedes nas páginas policiais, o NE Notícias descreve:
Chapéu de Couro foi
acusado em Sergipe de participar de vários crimes de mando, sendo o mais conhecido a morte do Deputado
Estadual Joaldo Barbosa, em 2002, quando lhe foi imputada a autoria do crime,
além da morte do agiota conhecido como Motinha em 1999. Entretanto o crime que
levou Chapéu de Couro a ser reconhecido como um dos maiores nomes da pistolagem
da região foi a morte da Deputada Federal eleita pelo Estado de Alagoas, Ceci
Cunha, em dezembro de 1998. Chapéu de Couro executou a Deputada e seu marido a
tiros no dia em que ela foi diplomada. O crime foi praticado a mando do então
suplente Talvane Albuquerque, que foi preso e condenado pela autoria
intelectual do homicídio. Também lhe recaía a suspeita de assassinar o Deputado
Estadual baiano Mauricio Coutrim, em setembro de 2007, na cidade de Itamaraju.”
(NE
NOTÍCIAS, 27/02/2014).
No ano de 2013, a Secretaria de
Segurança Pública de Sergipe realizou a Operação Valquíria, um trabalho de
investigação de 02 anos que resultou na prisão de 32 pessoas e na morte de
outras 3 investigadas. Uma quadrilha extremamente perigosa e especializada,
onde vários delitos eram praticados, como agiotagem, roubo de carga,
homicídios, estelionato, tráfico de entorpecentes, assalto a bancos e jogo do
bicho, onde a pistolagem era o divisor de águas, que determinava os rumos para
cada situação, os que atravessassem no caminho eram eliminados.
Em palavras de Gabriel Damásio:
Existia uma teia criminosa, uma quadrilha
altamente perniciosa, especializada, onde vários crimes eram praticados, como
agiotagem, roubo de carga, estelionato, tráfico de drogas, jogo do bicho,
assalto à bancos e homicídios. O crime de pistolagem está no meandro de toda
situação.” Disse a então Superintendente da Polícia Civil Katarina Feitosa, ao
revelar toda a investigação da “Valquíria” que começou em 25 de agosto de 2012. (2013)
Negócios, política e dinheiro eram
interligados nessa quadrilha, e o intermediário, segundo investigações era
Maurício Guedes Novaes. Ele não praticava mais crimes de homicídio e em
decorrência da idade avançada era aposentado como caminhoneiro, ele mantinha as
ligações entre os participantes do grupo, também por uma questão de
experiência, e foi detido entre eles condenado por porte ilegal de armas.
Na manhã do dia 26 de fevereiro de
2013, Maurício, preso no Presídio de Santa Maria, na Cidade de Aracaju/SE, foi
vítima de um AVC, sendo levado para o Hospital São Lucas, Zona Sul da Capital
Aracajuana, ficando na UTI por aproximadamente uma semana e vindo a óbito no
dia 06 de março do mesmo ano.
Após tomadas as devidas providências,
o corpo foi levado em cortejo para a Cidade de Nossa Senhora da Glória, onde
ocorreu o velório e no dia seguinte seguiu para
Cidade de Jacaré dos Homens, Estado de Alagoas, assim como seus
familiares. O corpo de Maurício Chapéu de Couro está sepultado ao lado do
tumulo de seu pai Ulisses Gomes Novaes, e irmãos Floro Gomes Novaes, Antônio
Gomes Novaes e João Gomes Novaes e seu filho Mauricinho Chapéu de Couro, que
também fora pistoleiro e assassinado nas circunstâncias do ofício.
4.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
O presente trabalho teve como objetivo
desmitificar o Homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa,
também denominado Crime de Pistolagem, levando-se em consideração o fatores
histórico-sociais à luz do Direito Penal e da Criminologia. Através de um relato
histórico sobre o crime de homicídio, podemos observar que as motivações para a
prática de tal delito são sempre semelhantes e a sociedade se desenvolve a
partir de guerras físicas ou psicológicas. Nenhum indivíduo é imune de cometer
algum ilícito penal, alguns por consequências do meio, educação, princípios ou
até por serem destemidos afloraram características homicidas, impiedosas,
enquanto outros se submetem às regras e controle social. A coragem e o medo são
adjetivos inerentes aos seres humanos que os inclinam para o que é certo ou
errado, portanto devemos analisar cada autor de forma individual nas práticas
criminosas. A pistolagem é uma cadeia ramificada de autores matérias e
executores, todos com independentes motivações em prol de um objetivo: matar
alguém.
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*Proibida a reprodução desse artigo sem a autorização da autora.









